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Como contratar uma dedetizadora.

Postado por | mar 29 2014 | Notícias | 0 comentário

Com o propósito de lhe ajudar na hora de escolher uma dedetizadora*, seguem algumas recomendações e cuidados que você deve tomar, Pois o serviço dever ser eficaz, e feito com responsabilidade e ética, a fim de realmente prevenir infestações e proteger a saúde das pessoas.

 .

 

1º Qualidade do orçamento

Solicite sempre uma visita prévia de um representante da dedetizadora onde será realizado o serviço, é onde o técnico verificará as pragas a serem combatidas, o nível de infestação, o tipo de controle que será necessário realizar e demais fatores que influenciarão na eficácia e no valor do serviço, e também, você terá a oportunidade de fazer perguntas ao representante e conhecer sobre os serviços e sobre a empresa que você irá contratar.

 

 

2º Qualidade do produto

Existem formas diferentes de controle para cada praga urbana, podendo variar o produto utilizado e a forma de aplicação. Utilizar o produto ou método incorreto fará com que a aplicação não seja efetiva.

Dedetizadoras devem usar produtos de uso restrito a empresas especializadas (devidamente registrados na ANVISA ou MAPA). Para se certificar de que o produto usado é de qualidade (e não produtos de origem duvidosa ou aqueles que você mesmo pode comprar na lojinha próximo à sua residência), observe se a empresa faz a mistura do produto na hora da aplicação para verificar a embalagem.

 

 

3º Qualidade da garantia/assistência técnica

“… Quando a esmola é demais, o santo desconfia…”

 

Cuidado com garantias muito longas, a maioria das empresas dá a garantia/assistência técnica de 3 meses, o que difere do certificado de prestação de serviços que é de 6 meses. Este, tem este período (6 meses) por ser a periodicidade recomendada para a realização dos serviços (o que determinará a quantidade e intervalos será o técnico orçamentista, sempre observando as legislações pertinentes de cada local).

Vale a pena também desconfiar de valores muito baixos para a prestação de serviços, tais empresas podem não oferecer o serviço e a assistência técnica correta (é quando o barato, sai caro).

 

 

4º Profissionalismo do serviço (recomendações e período de isolamento)

Em hipótese alguma poderá ser realizada aplicação através do método de pulverização ou atomização com pessoas no local (Exceto se estiverem utilizando máscaras e os devidos epi’s), mesmo que seja utilizado produto inodoro, pois mesmo sendo produto sem odor, este não deixa de ser tóxico.

O período mínimo recomendável é de 12 horas, mas pode ser alterado para mais ou para menos dependendo do método de cada aplicação, do produto e do local.

O Aplicador/dedetizador ou a dedetizadora devem informar as precauções e recomendações técnicas pré-aplicação e pós-aplicação que deverão ser tomadas pelo contratante.

Cuidados com crianças, idosos e animais. As iscas contra ratos, mesmo que contenham substância amargante que provoca vômito (exceto em ratos) e é pouco ofensiva à humanos e animais, devem ser colocadas em locais de difícil acesso. E os produtos líquidos (para desinsetização), após o período de isolamento estabelecido, secam, e o local pode voltar a ser frequentado normalmente.

Estas dicas são válidas apenas se a dedetizadora utilizar produtos de qualidade e da forma correta.

 

 

5º Obrigações da dedetizadora (Legislação)

Confira se a documentação da empresa está em conformidade com as exigências dos órgãos reguladores (Certificações). Abaixo, um trecho sobre a legislação para o funcionamento de empresas de controle de vetores…

 

Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009

Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

 

Art. 20 A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço

contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – nome do cliente;

II – endereço do imóvel;

III – praga(s) alvo;

IV – data de execução dos serviços;

V – prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;

VI – grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

VII – nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

VIII – orientações pertinentes ao serviço executado;

IX – nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional

correspondente;

X – número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e

XI – identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome

fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos

prazos de validade.

 

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/3ce8080047fe1a8abc40be9f306e0947/RDC+52.2009.pdf?MOD=AJPERES

 

* O termo “dedetizadora” não significa que estas fazem utilização do produto DDT, e é utilizado apenas por ser mais conhecido do que o termo “controle de pragas”, que é utilizado atualmente.

 

 

Esperamos que estas dicas úteis tenham lhe ajudado, caso necessite de maiores informações, entre em contato conosco.

Acessando o nosso site pelo Smartphone?

Postado por | mar 25 2014 | Notícias | 0 comentário

Devido a diversas plataformas existentes hoje em dia, caso você não esteja acessando nosso site através de um computador ou notebook, provavelmente não conseguirá acessar algumas páginas importantes, que não constam acima ao clicar em “Categories Navigation Menu”.

Segue abaixo então, os links para você poder conferir nosso site quase que na integra…

Slides (página inicial)

Estas páginas contêm breves textos referentes a algumas áreas que atuamos;

1.1  Residencial – Proteja a sua familia

1.2  Área da Saúde: Farmácias, hospitais, Clinicas, etc.

1.3  Área das refeições: Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, etc.

1.4  Condomínios, Hotéis, Apartamentos, Residenciais, etc.

1.5  Indústrias de alimentos  – Boas Práticas de Fabricação

1.6  Aedes Aegypti  – Transportadoras, ferros-velhos, etc.

 

Nossas Certificações (página inicial)

http://www.blumenaucontroledepragas.com.br/nossas-certificacoes/

 

Legislações (página Inicial);

Estes Links, referem-se a todas as legislações Vigentes Sobre;
Serviço de controle de pragas – Funcionamento e regras (RDC 52) 

Lei – Controle de pragas em Blumenau 

RDC 216 – Boas Práticas de fabricação

Lei – Limpeza de reservatórios de água 

Lei – Controle de Aedes Aegypti (Transportadoras, ferros-velhos)

Decreto – Controle de Aedes Aegypti

Código de Defesa do Consumidor

Controle do escorpião amarelo é feito em Blumenau

Postado por | nov 25 2013 | Notícias | 0 comentário

Veja a matéria no site do G1 SC.

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/videos/t/todos-os-videos/v/controle-do-perigoso-escorpiao-amarelo-e-feito-em-dois-bairros-de-blumenau/2905884/

 

Mais informações sobre escorpiões em breve em nosso site, por enquanto você pode se informar mais em nosso facebook, é só clicar no link abaixo;

http://goo.gl/QBFdGs

 

Veja também, as recomendações da vigilância epidemiológica de SC caso encontre algum escorpião.

http://www.dive.sc.gov.br/conteudos/zoonoses/animaispec/docs/Escorpioes_Para_a_populacao.pdf

 

Em Blumenau, para relatar o aparecimento do Escorpião amarelo você deverá ligar para o telefone da Vigilância Sanitária: 3381-6230
Caso queira realizar a desinsetização preventiva ou corretiva contra escorpiões, entre em contato conosco: 3323-7042

Chumbinho não é eficiente e é perigoso.

Postado por | set 3 2013 | Notícias | 0 comentário

O Chumbinho não é um raticida eficiente, é um veneno perigoso e sua venda no comércio é proibida…

 

http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/videos/t/edicoes/v/chumbinho-e-vendido-em-feira-livre-no-recife/2796320/

Combate à dengue!

Postado por | ago 5 2013 | Notícias | 0 comentário

Donos de ferros-velhos em Blumenau e região têm até o fim de agosto para se adequar para combate à dengue…

 

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/videos/t/todos-os-videos/v/donos-de-ferros-velhos-tem-ate-o-fim-de-agosto-para-se-adequar-para-combate-a-dengue/2737018/

Pragas Urbanas

Postado por | jul 2 2013 | Notícias | 0 comentário

Entende-se por Pragas Urbanas os insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente no ambiente das cidades e que oferecem risco à saúde humana. Os principais exemplos são baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos, caramujos, entre outros. Estes se encaixam na lista de animais sinantrópicos, expressão utilizada para designar animais que habitam locais próximos ao homem e se adaptam a viver junto deste.

As pragas urbanas têm por características biológicas o alto índice de resistência e a adaptação sobre os mais diversos meios. Por isso, o ambiente urbano torna-se o principal habitat para essas espécies, pois oferece condições como umidade, alimentação e muitos ambientes baldios. Com isso, o seu extermínio é bastante dificultado. A maioria dessas espécies costuma se reproduzir durante o inverno e se prolifera durante o verão.

São muitas as doenças causadas pelas pragas urbanas. A principal delas, atualmente, é a dengue. Ela é transmitida pela picada do mosquito Aedes Aegypti, que também é responsável pela Febre Amarela, e pode até matar. Outra doença que costuma ser causada por pragas é a Leptospirose, transmitida através do contato humano com a urina do rato. Seus sintomas são semelhantes aos da gripe, e também pode matar. Portanto, nota-se que o controle das pragas não é tão somente uma questão de conforto e higiene, mas um caso de saúde pública.

É preciso registrar, contudo, que o crescimento do número de insetos e pequenos animais nas cidades é fruto do processo de crescimento desordenado e das desigualdades econômicas e estruturais preponderantes no espaço urbano. Assim, em razão da falta de investimentos e planejamento, muitas regiões sofrem com a falta de estrutura – a exemplo de bairros em periferias que apresentam muitos esgotos a céu aberto –, o que proporciona a proliferação de pragas e as doenças por elas causadas. Para combater as pragas, não basta simplesmente uma boa dedetização, mas sim de uma correta política de democratização dos espaços na cidade.

Água e saúde

Postado por | jul 1 2013 | Notícias | 0 comentário

A água é de longe, a substância mais abundante na Terra e no nosso corpo, além de ser essencial à vida e a todos os processos metabólicos cujo meio seja esse líquido.

Desde cedo, no desmame, após os 6 meses de aleitamento materno exclusivo, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) recomendada a introdução de água na alimentação dos bebês.

Crianças, idosos, gestantes e lactantes necessitam de maior atenção para um consumo de água adequado, pois estão mais expostos aos riscos de desidratação, mas o incentivo ao consumo também deve se estender a adolescentes e adultos.

Os seres humanos consomem líquidos por muitas razões, particularmente por prazer, mas o ato de beber ocorre principalmente pela deficiência de água no organismo que é o gatilho para a sensação fisiológica de sede, que já é um sinal de desidratação.

Os profissionais de saúde desempenham papel essencial no desenvolvimento de hábitos saudáveis na população e a atenção à quantidade e à qualidade dos líquidos, deve ser fortemente considerada. A água, por não apresentar aditivos e calorias, é a bebida mais saudável e seu consumo deve ser incentivado independente de outros líquidos.

 

Fonte: http://www.bonafont.com.br/agua-e-saude/